2016-01-29
Vem por este meio a Associação Cicloeixo, com sede na Rua José António Carvalho n.º 3 – 1.º - Eixo, pessoa coletiva com o número de identificação fiscal 509 370 772, aqui representada pelo seu Presidente, Senhor António Jorge Ferreira Ribeiro declarar o seguinte:
Que o Protocolo datado de 30 de abril de 2014 entre esta Associação e o Cidadão João Santos Fernandes, residente na Rua do Tubo n.º 40 – Eixo, portador do BI n.º 9478495, fica a partir desta data revogado.
Do Protocolo constava, a cedência de uma cadeira de rodas elétrica, propriedade da Associação Cicloeixo, ao Cidadão João Santos Fernandes enquanto esta lhe fosse útil para a sua mobilidade, ficando com a responsabilidade dela fazer bom uso.
Após análise à forma como a mesmo estava a ser utilizada, tendo em conta ao estado de conservação a que chegou e, ao que se encontrava regulamentado, a Direção da Associação Cicloeixo tendo como principio a salvaguarda para que a mesma se destinava, equacionou e propôs ao Usufrutuário condições para que lhe pudesse ser entregue de forma definitiva.
Após a sua aceitação e cumprimento do acordado, fica a partir desta data a vigorar a presente declaração nos termos seguintes;
a) O bem denominado por Cadeira Elétrica, Modelo_R3_N.º Quadro: 1308SO113, de cor Cinza, fica pertença do outrora Usufrutuário, João Santos Fernandes, que o vai receber de forma definitiva, nas condições acordadas por ambas as partes.
b) Associação Cicloeixo, deixa de ter a partir da presente data qualquer tipo de responsabilidade sobre o bem supra citado.
A presente declaração, vai ser elaborada e assinada por ambas as partes, o Original fica em posse do Beneficiário, o Duplicado em arquivo desta Associação, o Triplicado entregue no Órgão Autárquico Local.
DECLARAÇÃO
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